STF avalia direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue pelo SUS
Supremo Tribunal Federal decide se Estado deve custear tratamentos alternativos sem transfusões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (8), o julgamento que poderá definir se as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também abarcará a obrigação do Estado em custear alternativas terapêuticas que não envolvam transfusões.
Dois recursos foram levados à Corte, ambos relacionados a casos em que membros das Testemunhas de Jeová se recusaram a receber transfusões de sangue devido a crenças religiosas. No primeiro caso, uma mulher negou a autorização para transfusão durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, levando o hospital a não realizar o procedimento. O segundo recurso envolve um homem que solicitou que o SUS pague por uma cirurgia ortopédica sem transfusões, além dos custos do tratamento.
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher, argumentou que a recusa da transfusão não é um capricho, mas sim uma escolha profundamente ligada à dignidade pessoal e à fé. Ela também defendeu que o Estado deve fornecer opções de tratamento sem o uso de sangue, respeitando as convicções religiosas dos pacientes.
O defensor público Péricles Batista da Silva destacou a necessidade de um protocolo específico para atender as Testemunhas de Jeová, afirmando que a decisão de não receber transfusões deve ser respeitada. Por outro lado, Henderson Furst, da Sociedade Brasileira de Bioética, apontou para a insegurança jurídica que os profissionais de saúde enfrentam nesse contexto.
Embora as partes tenham apresentado seus argumentos, os ministros do STF ainda não definiram uma data para o julgamento da causa.
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