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Salvador,09/09/2024

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    STF avalia direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue pelo SUS

    Supremo Tribunal Federal decide se Estado deve custear tratamentos alternativos sem transfusões.


    STF avalia direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue pelo SUS Foto: Nayana Magalhães | Gov. Amapá

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (8), o julgamento que poderá definir se as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também abarcará a obrigação do Estado em custear alternativas terapêuticas que não envolvam transfusões.

    Dois recursos foram levados à Corte, ambos relacionados a casos em que membros das Testemunhas de Jeová se recusaram a receber transfusões de sangue devido a crenças religiosas. No primeiro caso, uma mulher negou a autorização para transfusão durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, levando o hospital a não realizar o procedimento. O segundo recurso envolve um homem que solicitou que o SUS pague por uma cirurgia ortopédica sem transfusões, além dos custos do tratamento.

    A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher, argumentou que a recusa da transfusão não é um capricho, mas sim uma escolha profundamente ligada à dignidade pessoal e à fé. Ela também defendeu que o Estado deve fornecer opções de tratamento sem o uso de sangue, respeitando as convicções religiosas dos pacientes.

    O defensor público Péricles Batista da Silva destacou a necessidade de um protocolo específico para atender as Testemunhas de Jeová, afirmando que a decisão de não receber transfusões deve ser respeitada. Por outro lado, Henderson Furst, da Sociedade Brasileira de Bioética, apontou para a insegurança jurídica que os profissionais de saúde enfrentam nesse contexto.

    Embora as partes tenham apresentado seus argumentos, os ministros do STF ainda não definiram uma data para o julgamento da causa.

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