Justiça Eleitoral nega candidatura a prefeito de José Romualdo em Coronel João Sá
Decisão atende ao pedido do MPBA por irregularidades na prestação de contas de 2016
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa ao cargo de prefeito em Coronel João Sá, após ação de impugnação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A decisão foi divulgada ontem, dia 2, e é baseada em irregularidades na prestação de contas do candidato durante o exercício de 2016, período em que ele atuava como gestor do município.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPBA estão problemas com pagamentos, dispensa de licitação sem justificativa, contratações diretas contrárias à lei e movimentação indevida de recursos da conta precatória do Fundef, sem comprovação de uso na área educacional. Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, autor da ação, a rejeição das contas é uma das causas para a inegibilidade, de acordo com a Lei Complementar 64/90. Essa legislação prevê que qualquer pessoa com contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente fica impedida de se candidatar a cargos públicos.
José Romualdo pode recorrer da decisão, mas, até o momento, não se manifestou publicamente sobre o caso.
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